ESTE BLOG TEM COMO FINALIDADE REGISTRAR MINHAS ATIVIDADES DA DISCIPLINA DE HISTÓRIA,
ESTE BLOG TEM COMO FINALIDADE REGISTRAR MINHAS ATIVIDADES DA DISCIPLINA DE HISTÓRIA,
ESTE BLOG TEM COMO FINALIDADE REGISTRAR MINHAS ATIVIDADES DA DISCIPLINA DE HISTÓRIA,
HISTÓRIAS DAS ESCOLAS
▼
segunda-feira, 22 de junho de 2020
terça-feira, 2 de junho de 2020
Governo da Bahia prorroga suspensão das aulas e eventos na Bahia
O governador da Bahia, Rui Costa, ampliou a suspensão das aulas na rede estadual e a realização de eventos com mais de 50 pessoas em todo o território baiano para atender o dia 21 de junho. O decreto venceria terça (2), entretanto, nesta data, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a prorrogação das medidas por mais 19 dias e que têm por finalidade conter o avanço do novo coronavírus na Bahia. O decreto também mantém suspenso o transporte coletivo intermunicipal em 247 cidades baianas que registraram casos da Covid-19 recentemente.
O governador Rui Costa lembrou que os dados da doença são analisados diariamente. “Essas medidas de proteção são necessárias para que possamos diminuir a taxa de crescimento. Por exemplo, antes da antecipação dos feriados a média de crescimento diário do número de novos casos e da necessidade de novos leitos era superior a 5% e agora conseguimos baixar para 4.6% no número de casos e 2% para novos leitos. A nossa expectativa é controlar esse avanço da doença para que possamos, em breve, voltar à normalidade”, afirmou. O conjunto de suspensões previstas no decreto alcança também as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, inclusive jogos de campeonatos de futebol, profissionais e amadores religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além, da abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
Também ficam suspensas até 21 de junho a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano. A suspensão do transporte coletivo intermunicipal é adotada nas cidades que não possuem mais de 14 dias sem registros de casos do novo coronavírus. A medida inclui a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal coletivo, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
Fonte: Rádio Povo