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quinta-feira, 7 de maio de 2020

CÍCERO DANTAS - BAHIA: ATENÇÃO ALUNOS QUE ESTUDAM NA REDE MUNICIPAL

A Prefeitura de Cícero Dantas, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer divulga o cronograma de distribuição de kits de alimentação para os alunos da rede publica municipal.

A distribuição ocorrerá em três etapas, sendo:

1ª Etapa: 08, 11 e 12/05/2020
- Creches de tempo integral;
- Escolas de tempo integral;
- Educação infantil (sede);
- Centro AEE (sede).

2ª Etapa: 13,14 e 15/05/2020
- Creches (zona rural);
- Educação Infantil (zona rural);
- Educação Infantil (sede);
- Fundamental I (zona rural).

3ª Etapa: 18,19 e 20/05/2020
- Fundamental I (sede)
- Fundamental II (sede)
- Fundamental II (zona rural)
Fonte: ASCOM

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Recomendações do FNDE na distribuição da Merenda Escolar por conta do Coronavírus

Regras para a distribuição de alimentos neste período de suspensão de aulas devido à pandemia do coronavírus foram publicadas nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU).. 1º Durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelo novo coronavírus - Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.
Art. 2º Os estados, municípios, o Distrito Federal e as escolas federais deverão utilizar os recursos do PNAE exclusivamente para garantir a alimentação dos estudantes da educação básica. § 1º Na hipótese prevista no caput, os gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos em processos licitatórios ou em chamadas públicas da agricultura familiar poderão ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, observando o per capita adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar. § 2º O kit deverá seguir as determinações da legislação do PNAE no que se refere à qualidade nutricional e sanitária, respeitando os hábitos alimentares, a cultura local e, preferencialmente, composto por alimentos in natura e minimamente processados, tanto para os gêneros perecíveis como para os não perecíveis. § 3º A gestão local poderá negociar com os fornecedores vencedores dos processos licitatórios ou das chamadas públicas da agricultura familiar o adiamento da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis para o reinício das aulas.

Publicada a lei que autoriza a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do PNAE durante a suspensão das aulas na rede pública

A Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta
terça-feira, 7, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A medida ficará vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultante da pandemia do coronavírus.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, já foi divulgadas, orientações detalhadas sobre aquisição e distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do PNAE.

FNDE