Depois de 4 meses vivendo o coronavírus (quase 100 dias sem aulas), o 1º dia da volta as aulas na China virou notícia. Antes de sair de casa, as crianças precisam medir a temperatura e gerar pelo celular o QR code de saúde, depois enviar tudo no grupo da escola para as professoras verificarem.Chegando na escola elas passam por um scanner de temperatura na entrada. Ao entrar na sala, elas não sentam mais ao lado do amiguinho, agora sentam sozinhas.Depois de 4 meses vivendo o coronavírus (quase 100 dias sem aulas), o 1º dia da volta as aulas na China virou notícia. Antes de sair de casa, as crianças precisam medir a temperatura e gerar pelo celular o QR code de saúde, depois enviar tudo no grupo da escola para as professoras verificarem.Chegando na escola elas passam por um scanner de temperatura na entrada. Ao entrar na sala, elas não sentam mais ao lado do amiguinho, agora sentam sozinhas.
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quarta-feira, 29 de abril de 2020
Crianças em Perigo: Retorno das aulas na China assusta o mundo
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quarta-feira, 22 de abril de 2020
Confira a Lista de estabelecimentos comerciais credenciados para fornecer os itens do vale-alimentação em Fátima
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terça-feira, 21 de abril de 2020
EDUCAÇÃO: Confira a live realizada pelo Conselho Municipal de Educação e a Procuradoria do Município de Fátima-BA
Conselho Municipal de Educação e a Procuradoria do Município de Fátima-BA realizaram nesta terça feira uma live referentes algumas medidas que estão sendo tomadas referente a educação do município de Fátima..
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segunda-feira, 20 de abril de 2020
Governo da Bahia inicia pagamento de vale-alimentação para estudantes de escolas estaduais
O Governo da Bahia começou a pagar nesta segunda-feira (20) o vale-alimentação para estudantes de
escolas estaduais em 22 municípios. O benefício no valor de 55 reais deve ser utilizado para a compra de produtos com valor nutricional como feijão, arroz, leite, frutas e verduras.Para ter acesso ao vale, o estudante, um de seus pais ou responsável deve se dirigir ao estabelecimento comercial escolhido pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) na sua cidade, para a compra dos produtos. Com o objetivo de agilizar o processo de distribuição do benefício, o Governo da Bahia fez contratos com as redes de supermercados Assaí e Cesta do Povo, cujas unidades espalhadas pelo estado estarão abertas para receber os beneficiários.
escolas estaduais em 22 municípios. O benefício no valor de 55 reais deve ser utilizado para a compra de produtos com valor nutricional como feijão, arroz, leite, frutas e verduras.Para ter acesso ao vale, o estudante, um de seus pais ou responsável deve se dirigir ao estabelecimento comercial escolhido pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) na sua cidade, para a compra dos produtos. Com o objetivo de agilizar o processo de distribuição do benefício, o Governo da Bahia fez contratos com as redes de supermercados Assaí e Cesta do Povo, cujas unidades espalhadas pelo estado estarão abertas para receber os beneficiários.
O processo para comprovação do direito ao vale-alimentação é simples: basta o estudante ou familiar apresentar o CPF (cópia original) do aluno no setor de atendimento ao cliente do supermercado; o documento deve estar atualizado e cadastrado na unidade escolar. No site da SEC, inclusive, já está disponível uma lista indicando a qual estabelecimento o estudante deve se dirigir para ter acesso ao benefício. Nas cidades que não possuem unidades de nenhuma das duas redes, o governo da Bahia deve fornecer um cartão alimentação com o valor de 55 reais, que deve ser retirado nas próprias escolas; isso deve ocorrer nas próximas semanas. Ao todo, a iniciativa irá contemplar 800 mil estudantes, em um investimento público de 44 milhões de reais.
Confira os municípios inseridos nesta primeira fase do programa:
- Jequié
- Juazeiro
- Ituberá
- Itapetinga
- Ilhéus
- Guanambi
- Simões Filho
- Valença
- Vitória da Conquista
- Santa Bárbara
- Paulo Afonso
- Morro do Chapéu
- Santo Estevão
- Senhor do Bonfim
- Serrinha
- Salvador
- Feira de Santana
- Lauro de Freitas
- Camaçari
- Dias D´Vila
- Mata de São João
- Gandu
Redação de Sertão em Pauta, com informações de Ascom/SEC.
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quarta-feira, 15 de abril de 2020
ESTUDANTES DA REDE ESTADUAL DA BAHIA TERÃO AJUDA FINANCEIRA
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Recomendações do FNDE na distribuição da Merenda Escolar por conta do Coronavírus
Regras para a distribuição de alimentos neste período de suspensão de aulas devido à pandemia do coronavírus foram publicadas nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU).. 1º Durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelo novo coronavírus - Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.
Art. 2º Os estados, municípios, o Distrito Federal e as escolas federais deverão utilizar os recursos do PNAE exclusivamente para garantir a alimentação dos estudantes da educação básica. § 1º Na hipótese prevista no caput, os gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos em processos licitatórios ou em chamadas públicas da agricultura familiar poderão ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, observando o per capita adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar. § 2º O kit deverá seguir as determinações da legislação do PNAE no que se refere à qualidade nutricional e sanitária, respeitando os hábitos alimentares, a cultura local e, preferencialmente, composto por alimentos in natura e minimamente processados, tanto para os gêneros perecíveis como para os não perecíveis. § 3º A gestão local poderá negociar com os fornecedores vencedores dos processos licitatórios ou das chamadas públicas da agricultura familiar o adiamento da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis para o reinício das aulas.
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Publicada a lei que autoriza a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do PNAE durante a suspensão das aulas na rede pública
A Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta
terça-feira, 7, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A medida ficará vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultante da pandemia do coronavírus.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, já foi divulgadas, orientações detalhadas sobre aquisição e distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do PNAE.
FNDE
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sábado, 11 de abril de 2020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DISTRIBUI ITENS DA MERENDA EM VÁRIAS ESCOLAS
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a pais ou responsáveis pelo aluno matriculado, em acompanhamento do CAE (Conselho de Alimentação Escolar).
Nesta Segunda-feira(13/04), estaremos entregando nas seguintes escolas: Pascoal Ribeiro e Joaquim Borges. Como o estoque não era grande, a Prefeitura entrou com contrapartida, contribuindo com recursos próprios para a atendermos a essas famílias.
Pedimos a compreensão de todos, todos os alunos serão atendidos, mas, a parte de compra precisa ser bem elaborada, pois a situação a qual estamos vivendo não era o esperado, mudando todo o planejamento.
Não haverá recurso extra, após o retorno das aulas, então precisamos organizar, para ajudar os alunos neste momento e não prejudicar a merenda escolar no retorno do calendário letivo. Estamos providenciando tudo dentro da maior agilidade possível.
Secretaria de Educação
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quinta-feira, 9 de abril de 2020
Nova lei garante alimentos da merenda escolar a alunos sem aula
A Lei 13.987/20 garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus:
O Planalto sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7).
Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A legislação é originária do Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.
A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.
Aprovação pelo Senado
A proposta foi aprovada no Senado, por deliberação remota e em regime de urgência, no dia 30 de março, vinda da Câmara dos Deputados no dia 25. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria e a considerou “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.
— Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis — afirmou o relator durante a votação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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